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SIGOU: Gestão de óleos usados
No dia 11 de Julho de 2003 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 153/2003, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de óleos usados.
Esta legislação baseia-se no princípio da responsabilização dos produtores e da responsabilização partilhada por toda a cadeia de distribuição.
  • O Decreto-Lei obriga os fabricantes de óleos lubrificantes industriais a garantir a correcta gestão dos óleos usados gerados assim como garantir o seu tratamento destinado à sua recuperação, valorização e regeneração.
  • Desta forma, o DL obriga todas as empresas que fabricam e/ou comercializam lubrificantes a repercutir nas suas Facturas de Venda, num item específico, o custo derivado da recolha e gestão dos lubrificantes.
  • Este custo de recolha e gestão foi estabelecido em 0,063€/litro + IVA.
  • Por este motivo foi criado o Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU), um sistema que engloba todas as empresas de gestão e reciclagem de óleos usados, sendo esta a forma mais fácil e eficaz de cumprir todas as obrigações que a legislação estabelece para os óleos usados.

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