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SGPU: Gestão de pneus usados
À semelhança do DL de Gestão de Óleos Usados, o Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, estabelece os princípios e as normas aplicáveis à Gestão de Pneus Usados tendo como objectivo fundamental garantir a correcta gestão ambiental dos pneus em fim de vida.
Esta legislação baseia-se no princípio da responsabilidade do fabricante e da responsabilidade partilhada por toda a cadeia de distribuição.
  • O Decreto-Lei obriga os fabricantes de pneus a garantir a correcta gestão dos pneus em fim de vida gerados, assim como garantir o seu tratamento destinado à sua recuperação, valorização e regeneração.
  • Desta forma, o DL obriga todas as empresas que fabricam e/ou comercializam pneus a repercutir nas suas Facturas de Venda, num item específico, o custo derivado da recolha e gestão dos pneus.
  • O custo com a recolha e gestão, denominado Ecovalor, foi estabelecido em função da categoria do pneu:
Neste contexto os produtores de pneus organizaram-se e criaram o Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU), que se define como sendo um sistema articulado de processos e responsabilidades que visa o correcto encaminhamento dos pneus em fim de vida.

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